Mudar o nome após o casamento: como funciona e quais documentos atualizar

Casou, voltou da lua de mel e agora tem uma pilha de documentos com o nome antigo. Se você decidiu adotar ou acrescentar o sobrenome, dá para resolver — só precisa fazer na ordem certa, porque um documento depende do outro. Aqui está o passo a passo, sem juridiquês.
A mudança de nome é opcional (e flexível)
Primeiro, o alívio: ninguém é obrigado a mudar de nome. Pelo artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro — os dois, um só, ou nenhum. É escolha do casal.
E não precisa ser só "colar o sobrenome no fim". Você pode inserir o sobrenome do cônjuge em qualquer posição lógica do nome. Se Maria Silva casa com João Oliveira, ela pode virar Maria Silva Oliveira ou Maria Oliveira Silva — o que soar melhor.
No casamento ou depois?
- No ato do casamento civil: o jeito mais simples. Você informa ao cartório, na hora do registro, como quer o novo nome. Sai direto na certidão.
- Depois do casamento: dá para mudar também. Desde a Lei nº 14.382/2022, a alteração pode ser feita direto no cartório, sem processo judicial (cumpridos os requisitos) — mudar de nome ficou mais fácil no Brasil. Vale confirmar o procedimento no cartório onde o casamento foi registrado.
Se você ainda está organizando a papelada da união, veja também o guia de casamento civil: documentos e custos.
O documento que destrava tudo: a certidão atualizada
O documento-base é a certidão de casamento atualizada com o novo nome. É ela que todos os órgãos vão pedir para comprovar a mudança. Peça algumas vias (ou a certidão digital) — você vai usar em vários lugares.
A ordem certa para atualizar (não pule etapas)
A ordem importa porque cada documento seguinte costuma exigir o anterior já atualizado:
- CPF — o mais simples; dá para fazer online no site da Receita Federal.
- RG / Carteira de Identidade — com a certidão atualizada. É a base para quase todo o resto.
- CNH — no Detran, com RG novo.
- Passaporte — na Polícia Federal (essencial antes de viajar para a lua de mel, se ela ainda não rolou).
- Título de eleitor — atualização no site/cartório eleitoral.
- Carteira de trabalho e INSS — para manter o histórico correto.
Depois dos oficiais, avise banco, cartões, plano de saúde, empregador, faculdade e assinaturas. Dica prática: passaporte e cartões de viagem precisam bater com o nome da passagem — se a lua de mel é internacional e você vai mudar o nome, resolva isso antes de comprar as passagens (ou viaje ainda com o nome antigo).
Quanto custa e em quanto tempo
A alteração na certidão costuma estar inclusa nas taxas do cartório, mas RG, CNH e passaporte podem ter taxas próprias, que variam por estado e serviço. Não há prazo legal para fazer — mas quanto antes, menos dor de cabeça com cadastros desatualizados.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a mudar de nome ao casar?
Não. Pelo artigo 1.565 do Código Civil, acrescentar o sobrenome do cônjuge é uma opção. Pode ser feito por um, pelos dois ou por nenhum.
Posso mudar o nome depois do casamento, não só no ato?
Sim. Desde a Lei nº 14.382/2022, a alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, cumpridos os requisitos. Confirme o procedimento no cartório onde o casamento foi registrado.
Qual a ordem para atualizar os documentos?
Comece pela certidão de casamento atualizada, depois CPF (online na Receita) e RG. Com o RG novo, atualize CNH, passaporte, título de eleitor, carteira de trabalho e, por fim, banco, plano de saúde e empregador.
Preciso mudar o nome antes da lua de mel internacional?
Se for mudar, resolva o passaporte antes de comprar as passagens — o nome do documento precisa bater com o da passagem. Se não der tempo, viaje ainda com o nome antigo e atualize depois.
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